Após disparo com espingarda de pressão, homem invadiu residência, recolheu o corpo do animal e ameaçou mulher
Por assessoria do TJAL

A Vara Única de Igreja Nova condenou José Edimilson da Silva de Oliveira a 4 anos e 1 mês de reclusão, além de 8 meses e 5 dias de detenção, por maus-tratos a animal, violação de domicílio e ameaça. Ele matou o cachorro da vizinha com uma espingarda de pressão.
A decisão foi proferida pelo juiz Luis Fillipe de Godoi Trino, titular da Comarca, na segunda-feira (17).
A sentença também inclui a proibição de guarda de cães e gatos pelo período da pena. Foi definido o regime semiaberto para o início do cumprimento da reclusão, mas no momento o réu poderá recorrer em liberdade.
O caso ocorreu no povoado de Perucaba, município de Igreja Nova, interior de Alagoas, no dia 1º de junho de 2024. A responsável pelo animal relatou que estava em frente à casa quando ouviu o disparo e viu o cachorro adentrar a residência, ferido. Contou que, após isso, Edimilson invadiu sua casa, recolheu o corpo do animal e fez ameaças.
Edimilson negou as acusações. Sua irmã, em depoimento, relatou que estava na casa do réu quando o cachorro teria invadido o local para morder a filha do réu, a qual teria sido socorrida por Edimilson. Após isso, Iraneide teria chegado com a intenção de o agredir.
No entanto, uma testemunha relatou que o cachorro era acostumado a brincar com a filha do réu, e que, naquele dia, teria se aproximado com essa intenção.
O juiz Luis Filipe observou contradições nos argumentos apresentados pela defesa. “Não é crível que a ofendida, sem qualquer proveito, dirigisse imputação criminal grave a vizinho de cinco anos, submetendo-se ao constrangimento de depor sob temor declarado, e que a testemunha L. […] aderisse espontaneamente a essa versão”.
Na decisão, Luis Filipe reforçou a gravidade das circunstâncias do crime. “[O disparo] teve por alvo um filhote de aproximadamente três meses, manso, habituado ao convívio com as mesmas crianças e absolutamente incapaz de oferecer qualquer resistência ou defesa”, disse o juiz.
O magistrado ponderou ainda que a agressão expôs diversas pessoas a risco desnecessário, pois o crime ocorreu “em via pública de povoado, no fim da tarde, em local onde se encontravam moradores e crianças, inclusive a filha do próprio acusado e o filho da vítima”.
Matéria referente ao processo n° 0700350-34.2024.8.02.0014











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