Fiscalização constatou que PRAD não foi iniciado e perícia do MPF identificou aumento da área de vegetação suprimida
Por assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA/AL) que não renove nem conceda nova licença de operação a uma pousada localizada em São Miguel dos Milagres enquanto não forem comprovadas medidas efetivas para a recuperação da área de restinga afetada pelo empreendimento.
A medida busca evitar que o empreendimento continue funcionando sob nova licença sem antes cumprir obrigações ambientais já estabelecidas pelo próprio órgão licenciador. Entre as irregularidades apontadas estão a não execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a permanência de estruturas fixas e espécies exóticas na área a ser recuperada e a existência de estrutura construída sem autorização ambiental.
A pousada está localizada em Porto da Rua, na faixa de praia inserida na Área de Proteção Ambiental Costa dos Corais (APACC), unidade de conservação federal. O caso é acompanhado pelo MPF por meio de inquérito civil instaurado para apurar a legalidade da instalação e operação do empreendimento e os danos causados à vegetação de restinga.
Supressão de restinga aumentou
Laudo técnico elaborado pela Perícia do MPF identificou que a supressão da vegetação de restinga passou de 646,68 m², em 2020, para 958,60 m², em 2026. A área atualmente afetada é, inclusive, superior aos aproximadamente 600 m² abrangidos pelo PRAD anteriormente autorizado.
A perícia também concluiu que construções associadas à pousada extrapolam em aproximadamente 500 m² os limites do imóvel constantes da matrícula, com sobreposição parcial a terrenos de marinha.
As constatações se somam às feitas pelo próprio IMA. Em vistoria realizada em abril deste ano, o órgão ambiental verificou que não havia sido iniciada qualquer ação de implantação, manutenção ou monitoramento do PRAD. Também foram constatadas a permanência de estruturas fixas e espécies exóticas e a construção de uma nova estrutura suspensa em madeira na área de restinga, sem autorização ambiental. Diante das irregularidades, o IMA lavrou dois autos de infração.
O PRAD deveria ter sido iniciado após autorização ambiental concedida em dezembro de 2024. Essa autorização venceu em dezembro de 2025 sem que a execução tivesse começado. O empreendimento também havia firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPF, comprometendo-se a iniciar a recuperação em até 30 dias após a autorização do órgão ambiental.
Para o procurador da República Lucas Horta, responsável pela recomendação, a renovação do licenciamento deve considerar o cumprimento das obrigações ambientais estabelecidas anteriormente. “A recuperação da área degradada não pode permanecer apenas como uma obrigação prevista no licenciamento. Antes de uma nova licença, é necessário comprovar que as medidas determinadas para reparar o dano começaram efetivamente a ser executadas. A proteção da restinga e da faixa de praia exige medidas concretas, especialmente em uma área ambientalmente protegida como a Costa dos Corais”, afirma.
O que o MPF recomenda
Antes de eventual renovação ou concessão de nova licença, o MPF recomenda que seja apresentado e aprovado um PRAD revisado, contemplando toda a área de restinga suprimida identificada pela perícia. O plano deverá ser submetido também à manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela gestão da APA Costa dos Corais.
O IMA deverá verificar, por meio de vistoria, o início efetivo da recuperação, além da retirada das estruturas fixas e espécies exóticas localizadas fora dos limites do imóvel ou nas áreas de restinga e praia. A recomendação inclui expressamente a remoção da estrutura suspensa de madeira identificada na fiscalização de abril.
O MPF também recomendou a apresentação dos relatórios ambientais que estão em atraso, a continuidade dos processos administrativos relativos aos autos de infração e a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive o embargo da estrutura construída sem autorização.
Outra medida é a realização de fiscalizações trimestrais para acompanhar o cumprimento do PRAD e das condicionantes ambientais, com envio dos relatórios ao MPF.
O IMA tem prazo de cinco dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar se acata as medidas e quais providências serão adotadas. O órgão também deverá esclarecer se já houve pedido de renovação da licença, que vence em 25 de outubro de 2026.
Caso a recomendação não seja acatada, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública.











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