Crime ocorreu em 7 de setembro de 2024, quando José Ricardo Clemente matou Monique Paz da Costa, sua então companheira, utilizando uma faca

Por assessoria do MPAL

Reprodução

Após atuação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), o Tribunal do Júri de Murici condenou, nesta quinta-feira (13), José Ricardo Clemente a 15 anos e sete meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo feminicídio de Monique Paz da Costa. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pela promotora de Justiça Ilda Regina Reis, reconhecendo a responsabilidade do réu pela morte da vítima.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 7 de setembro de 2024, quando José Ricardo Clemente matou Monique Paz da Costa, sua então companheira, utilizando uma faca. O laudo pericial apontou lesões provocadas por arma branca, enquanto depoimentos colhidos durante a investigação contribuíram para esclarecer a dinâmica do assassinato. O próprio acusado confessou a prática do crime durante o interrogatório policial.

Também consta na denúncia ajuizada pelo MPAL que, após matar Monique, o réu saiu pelas ruas, chegou a beber em um bar e anunciou a populares que havia “furado” a mulher, deixando a porta da residência aberta para que as pessoas vissem o que havia acontecido.

Segundo a promotora de Justiça de Murici, Ilda Regina Reis, que ofereceu a denúncia contra o acusado e, ao longo da tramitação processual, trabalhou para reunir e sustentar os elementos que comprovaram a autoria e a materialidade do crime, o Ministério Público concluiu os trabalhos de hoje com o sentimento de dever cumprido. “O processo revelou um histórico de violência. A própria filha da vítima confirmou que a mãe sofria agressões praticadas pelo réu. A condenação de José Ricardo Clemente confirma a prática de conduta repreensível e com intenso dolo, ou seja, com a intenção de matar. O MP sai desse júri com a convicção de que a justiça foi feita, apesar da Monique não mais poder voltar para casa”, declarou ela.

Conselho de Sentença acolheu tese do Ministério Público

Durante o julgamento, a representante do Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da decisão de pronúncia. Ao responder aos quesitos apresentados, o Conselho de Sentença acolheu a tese ministerial, reconhecendo a prática do feminicídio. Com isso, a pena-base em desfavor do réu foi estabelecida em 15 anos e sete meses de reclusão.

José Ricardo Clemente já estava preso preventivamente desde 8 de setembro de 2024. Como ele já havia cumprido uma parte da pena, a sentença apontou que restavam 13 anos, sete meses e 25 dias de reclusão. O réu permanecerá preso e não poderá recorrer em liberdade.

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