Crime ocorreu na tarde do dia 18 de agosto de 2024, no Povoado Rio dos Bichos

Por assessoria

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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) tem atuado firmemente para que os criminosos sejam punidos com rigor da lei. Nessa terça-feira (18), em Arapiraca, representado pelo promotor de Justiça Ivaldo Silva, o órgão garantiu a condenação de 28 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, de José Aneildo de Melo, de 45 anos, acusado de matar Ana Cláudia Alves Xavier, sua companheira à época.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri da 5ª Vara Criminal da Comarca. O conselho de sentença acatou todas as qualificadoras, reconhecendo o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima — qualificado como feminicídio, na forma do artigo 121, § 2º, I, III, IV e VI, combinado com o artigo 121, § 2º-A, inciso I, do Código Penal.

Para o Ministério Público, o desfecho do processo simboliza, sobretudo, a sua atuação como protetor do direito da mulher e guardião da vida das vítimas de violência doméstica. A peça acusatória ofertada pela instituição, com base em minucioso inquérito policial, já qualificava a conduta como feminicídio.

“Durante todo o trâmite, a acusação sustentou a gravidade de uma execução brutal, perpetrada em ambiente doméstico, historicamente o local de maior risco para as mulheres brasileiras, e testemunhada pela filha da vítima. O julgamento, realizado justamente no Agosto Lilás, mês dedicado ao combate à violência contra a mulher em Alagoas, carrega um maior significado simbólico”, afirma o promotor.

Segundo o MPAL, o resultado do júri significa uma resposta ao autor do feminicídio de Ana Cláudia Alves Xavier, reafirmando que a vida das mulheres tem valor e que a impunidade não será tolerada.

“A pena de 28 anos de reclusão, uma das mais expressivas aplicadas nesses casos, envia uma mensagem clara à sociedade. A de que o Ministério Público estará presente, em cada plenário, na defesa incansável de cada Ana Cláudia que precisa de justiça”, destaca Ivaldo da Silva.

O caso

O crime ocorreu na tarde do dia 18 de agosto de 2024, no Povoado Rio dos Bichos, na zona rural de Arapiraca.

Ana Cláudia teria anunciado o fim da união estável após flagrar o acusado agredindo fisicamente a sua filha adolescente, o que teria incomodado o agressor que, indignado, a surpreendeu por trás, enquanto ela conversava ao telefone, e desferiu violentos golpes de faca no rosto da ofendida. Na sequência, aplicou golpe fatal com uma enxada na cabeça da mulher, que faleceu antes de receber socorro médico.

O laudo

O laudo pericial apontou dez lesões no corpo da vítima e apresentou, também, marcas de luta e lesões de defesa, evidenciando que tentou se proteger. Após o crime, o acusado evadiu-se do local de forma tranquila, sem demonstrar qualquer arrependimento.

Sentença

Em votação unânime em todas as qualificadoras, os jurados reconheceram o motivo torpe (o sentimento de posse e a rejeição amorosa diante da iminente separação);

O meio cruel (a multiplicidade de golpes com dois instrumentos distintos – faca e enxada) e a execução presenciada pela própria filha da vítima;

O recurso que dificultou a defesa, já que a ofendida estava distraída e desarmada;

E a qualificadora do feminicídio, por se tratar de crime praticado contra mulher em razão do sexo feminino (antes da nova Lei 14.994/2024- Lei Antifeminicídio), no contexto de violência doméstica.

Em sede de dosimetria, foi fixada a pena-base de 21 anos de reclusão, elevada à pena intermediária e definitiva de 28 anos, considerando-se as agravantes do meio cruel e do recurso que impossibilitou a defesa, não obstante a compensação da agravante da torpeza com a atenuante da confissão espontânea.

Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado a indenizar os familiares da vítima com o valor mínimo de R$ 20 mil, a pedido expresso do Ministério Público.

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