Com mais de 53 milhões de beneficiários, o setor movimenta bilhões por ano, mas ainda deixa milhões de consumidores sem informação sobre seus direitos, as diferenças entre os tipos de plano e como agir quando a operadora nega a cobertura

Por Cotidiano Alagoas

Imagem: Cotidiano Alagoas

Ter um plano de saúde no Brasil virou sinônimo de segurança, mas também de dúvida, frustração e, em muitos casos, de batalha judicial. O setor de saúde suplementar brasileiro é um dos maiores do mundo e segue crescendo, mas a distância entre o que os consumidores pagam e o que efetivamente recebem ainda é um dos temas que mais geram conflito entre pacientes e operadoras. Em 2026, com novos índices de reajuste, mudanças regulatórias em discussão no Congresso e um número recorde de reclamações por negativa de cobertura, entender como funciona o mercado de planos de saúde deixou de ser opcional para qualquer família brasileira.

O tamanho do setor em 2026

O Brasil encerrou maio de 2026 com 53.077.896 beneficiários em planos de assistência médico-hospitalar, segundo dados oficiais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Nos planos exclusivamente odontológicos, o número chegou a 36.196.058 vínculos ativos no mesmo período. Em comparação com maio de 2025, o crescimento foi de mais de um milhão de beneficiários nos planos médicos, consolidando uma trajetória de expansão mesmo diante do alto custo das mensalidades.

A distribuição por tipo de contratação revela uma concentração expressiva nos planos coletivos empresariais, que reúnem aproximadamente 73% de todos os beneficiários. Os planos individuais e familiares respondem por cerca de 16% do mercado, e os planos coletivos por adesão (vinculados a sindicatos e associações de classe) somam cerca de 9%. Essa concentração nos contratos empresariais tem consequências diretas para o consumidor, especialmente no que diz respeito ao controle dos reajustes.

Os tipos de plano e as diferenças que todo consumidor precisa conhecer

Antes de contratar qualquer plano de saúde, é fundamental entender que existem três modalidades principais no Brasil, cada uma com regras, custos e proteções legais completamente diferentes.

O plano individual ou familiar é contratado diretamente entre o consumidor e a operadora, sem necessidade de vínculo empregatício ou associação a qualquer entidade. Ele pode atender apenas o titular ou incluir dependentes como cônjuge e filhos (até 21 anos sem comprovação de dependência, ou até 24 anos no caso de estudantes). Sua principal vantagem é a segurança jurídica: a operadora não pode cancelá-lo unilateralmente, salvo por inadimplência ou má-fé do consumidor, e os reajustes anuais são regulados e limitados pela ANS. A desvantagem é o custo, pois as mensalidades são mais altas, e a oferta de planos individuais vem diminuindo sistematicamente no mercado, já que as operadoras preferem os contratos coletivos por serem mais lucrativos.

O plano coletivo empresarial é firmado por uma empresa com CNPJ ativo junto à operadora, para cobrir sócios, colaboradores e seus dependentes. Pode ser contratado inclusive por microempreendedores individuais (MEI). Em 2026, os planos empresariais custam em média de 30% a 50% menos do que os individuais equivalentes, o que os torna a opção mais acessível do mercado. A contrapartida é que os reajustes são negociados livremente entre a operadora e a empresa contratante, sem teto regulatório da ANS, o que pode resultar em aumentos expressivos dependendo da sinistralidade do contrato.

O plano coletivo por adesão é contratado por meio de sindicatos, conselhos profissionais ou associações de classe. Combina características dos dois modelos anteriores: o custo tende a ser inferior ao do plano individual, mas o reajuste também não está sujeito ao controle da ANS. É uma boa alternativa para autônomos e profissionais liberais que não têm CNPJ.

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O reajuste de 2026: o que mudou e o que não mudou

A ANS definiu em 5,11% o teto máximo de reajuste anual para os planos individuais e familiares no ciclo que vai de maio de 2026 a abril de 2027. O percentual representa o menor reajuste positivo da história do setor, abaixo dos 6,06% aplicados no ciclo anterior (maio de 2025 a abril de 2026), e muito abaixo dos 15,5% autorizados em 2022, quando a retomada de procedimentos pós-pandemia pressionou fortemente os custos das operadoras.

Em julho de 2026, a ANS reforçou em comunicado oficial que não autorizou nenhum reajuste extraordinário para os planos individuais e familiares. O índice de 5,11% é o único autorizado para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. Qualquer cobrança acima desse percentual para contratos individuais é ilegal e pode ser contestada administrativamente ou na Justiça.

Para os planos coletivos, porém, a situação é diferente e mais preocupante para o consumidor. Esses contratos não têm teto de reajuste definido pela ANS, e os percentuais aplicados em 2025 chegaram a superar 20% em alguns casos, conforme estimativas de consultorias especializadas. Em 2026, a tendência se mantém: as empresas recebem propostas de reajuste das operadoras e precisam negociar, com pouco ou nenhum respaldo regulatório para contestar aumentos considerados abusivos.

O que o plano é obrigado a cobrir

A ANS mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista mínima de coberturas obrigatórias para todos os planos registrados na agência. Qualquer procedimento, exame ou internação que conste nessa lista não pode ser negado pela operadora, independentemente do custo. O rol é atualizado periodicamente e inclui centenas de procedimentos, consultas especializadas, exames de imagem, cirurgias, tratamentos oncológicos e medicamentos de uso hospitalar.

Além do rol da ANS, a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores ampliam as obrigações das operadoras. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou em 2026 que disposições contratuais restritivas não podem se sobrepor ao direito à vida e à saúde garantido pela Constituição Federal. Isso significa que, em casos urgentes ou de doenças graves, os tribunais têm determinado a cobertura de procedimentos e medicamentos mesmo quando não estão expressamente listados no contrato, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Quando o plano nega a cobertura: o que fazer passo a passo

Dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) mostram que o Brasil registrou cerca de 35 mil queixas por negativas de cobertura em 2025, o maior número da série recente. Receber uma negativa do plano de saúde, portanto, é uma situação enfrentada por milhares de brasileiros todos os anos. A boa notícia é que existem caminhos claros para reverter a maioria dessas decisões.

O primeiro passo é contatar a ouvidoria da operadora com a negativa documentada por escrito. A lei exige que a operadora apresente justificativa formal para qualquer recusa, e a ouvidoria tem prazo de até sete dias úteis para responder. Guarde todos os protocolos e comunicações.

Se a ouvidoria não resolver, o segundo passo é acionar a ANS por meio de dois canais gratuitos: o site consumidor.gov.br ou o Disque ANS pelo telefone 0800 701 9656. A partir do registro, a ANS notifica a operadora, que terá entre cinco e dez dias úteis para prestar esclarecimentos. A pressão da agência reguladora faz com que muitas operadoras revertam a negativa nessa etapa, sem necessidade de processo judicial. Esse registro também cria um histórico oficial importante para eventuais etapas seguintes.

O Procon do estado também pode ser acionado de forma gratuita e, em muitos estados, totalmente online. Como a relação com o plano de saúde é uma relação de consumo, o Procon tem poder para aplicar multas e determinar o cumprimento da cobertura, com prazo de dez dias para a empresa responder.

Se as vias administrativas não resolverem, a via judicial é o caminho seguinte. Em casos de urgência, é possível obter uma liminar em poucas horas determinando que a operadora cubra o procedimento imediatamente. Quem tem renda mensal inferior a aproximadamente R$ 4.863 (equivalente a três salários mínimos em 2026) pode solicitar gratuidade judiciária. Além da cobertura do procedimento, é possível pedir indenização por danos morais em casos de negativa abusiva, e os tribunais têm fixado valores entre R$ 5.000 e R$ 20.000 dependendo da gravidade e da demora.

Principais operadoras

Entre as principais operadoras que atuam no mercado brasileiro em 2026 estão Unimed, Bradesco Saúde, SulAmérica, Hapvida, NotreDame Intermédica, Amil, Porto Seguro Saúde entre outras. A presença de uma operadora na sua cidade e a qualidade da rede credenciada local variam bastante de uma empresa para outra e de uma região para outra. Por isso, antes de assinar qualquer contrato, o recomendado é consultar a nota oficial de cada operadora no portal da ANS (ans.gov.br), onde é possível comparar o desempenho das empresas em critérios como atendimento, cumprimento de prazos e índice de reclamações. A nota vai de zero a dez e é atualizada periodicamente com base em dados reais do setor.

Vale a pena ter plano de saúde?

A resposta depende de perfil, renda e momento de vida, mas alguns parâmetros ajudam a orientar a decisão. Para famílias com crianças, idosos ou pessoas com doenças crônicas, o plano de saúde tende a se pagar rapidamente, já que o uso de serviços médicos é frequente e os custos particulares de consultas especializadas, exames e internações são muito elevados. Para adultos jovens e saudáveis, o cálculo é menos óbvio e depende do valor da mensalidade e da cobertura oferecida.

Em 2026, o plano empresarial via MEI ou CNPJ continua sendo a opção de melhor custo-benefício disponível no mercado, chegando a custar até 40% menos do que um plano individual equivalente. Para quem não tem CNPJ, o plano por adesão via sindicato ou conselho de classe é a segunda melhor alternativa em termos de custo. O plano individual, apesar de ser o mais caro, oferece a maior proteção jurídica, pois não pode ser cancelado unilateralmente pela operadora e tem reajuste controlado pela ANS.

Na hora de escolher, os critérios mais importantes a verificar são a rede credenciada de hospitais e clínicas na sua cidade e região, os prazos de carência (tempo de espera antes de poder usar o plano), a abrangência geográfica (se o plano cobre outras cidades e estados), o histórico de reajustes da operadora e a nota da operadora no sistema de avaliação da própria ANS, que vai de zero a dez e considera qualidade assistencial, gestão de reclamações e cumprimento das normas regulatórias.

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