Decisão determina ao ICMBio a identificação os bens irregulares, fiscalização e promoção de inspeções mensais para verificar o cumprimento
Por redação com assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão da Justiça Federal que determinou, em caráter liminar, a suspensão da exploração irregular de passeios turísticos remunerados no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais, em Maragogi, Alagoas. A decisão, proferida na última quarta-feira (15) pela 4ª Vara Federal em Alagoas, acolhe ação civil pública ajuizada pelo MPF contra um operador turístico acusado de realizar atividades em desacordo com o Plano de Manejo da unidade de conservação e sem autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Na ação proposta pelo procurador da República Lucas Horta, o MPF demonstrou que o réu foi autuado nove vezes pelo ICMBio entre 2024 e 2025 por promover passeios turísticos sem a autorização exigida para atuação na unidade de conservação. Segundo o MPF, a repetição das infrações evidencia que as penalidades administrativas aplicadas até então não foram suficientes para impedir a continuidade da atividade irregular, colocando em risco um dos mais importantes ecossistemas recifais do país.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Gustavo de Mendonça Gomes reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando que a proteção ambiental exige atuação preventiva diante da possibilidade de danos de difícil ou impossível reparação. A decisão também ressalta que a autorização expedida posteriormente pelo ICMBio para algumas embarcações não afasta as infrações praticadas anteriormente nem elimina a necessidade de adoção de medidas para impedir novas irregularidades.
Determinações
Entre as determinações judiciais, o réu deverá se abster imediatamente de promover passeios turísticos ou qualquer outra atividade comercial na APA Costa dos Corais utilizando embarcações sem autorização válida do ICMBio. A decisão também proíbe a utilização do Catamarã Galileia I enquanto não houver autorização específica do órgão ambiental e determina que embarcações autorizadas observem rigorosamente todas as condições previstas no Plano de Manejo e nas normas de uso público da unidade de conservação.
A Justiça determinou ainda a lacração dos motores do Catamarã Galileia I e de outras embarcações eventualmente utilizadas pelo réu sem autorização válida, cabendo ao ICMBio identificar os bens irregulares, realizar a fiscalização e promover inspeções mensais para verificar o cumprimento da decisão. Em caso de violação dos lacres ou de continuidade da atividade irregular, foi autorizada a busca e apreensão das embarcações, com apoio da Polícia Federal, da Capitania dos Portos ou de outros órgãos competentes, se necessário.
A decisão estabelece multa de R$ 15 mil por embarcação e para cada episódio de descumprimento, incluindo a realização de passeios sem autorização, o uso de embarcações em desacordo com as regras estabelecidas, a violação dos lacres ou qualquer tentativa de burlar a ordem judicial.
Conservação dos recifes
Na ação, o MPF sustenta que o controle das atividades turísticas na APA Costa dos Corais é indispensável para garantir a conservação dos recifes, ordenar o uso público da unidade de conservação e assegurar que a atividade turística ocorra dentro da capacidade de suporte ambiental definida pelo Plano de Manejo e pelas normas do ICMBio. A atuação busca prevenir danos ao patrimônio ambiental e assegurar a efetividade da proteção conferida à maior unidade de conservação marinha costeira do país.










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