Mulher atingida por veículo na Avenida Menino Marcelo, em 2020, estava grávida

Por assessoria

Casal vítima do acidente – Reprodução

O réu Samuel da Silva Santos foi condenado por júri popular a 43 anos e 4 meses de prisão pela morte de um casal atingido pelo carro que dirigia. O julgamento, presidido pelo juiz Robério Monteiro de Souza, da 9ª Vara Criminal de Maceió, ocorreu nesta terça-feira (26).

Samuel foi considerado culpado pelos crimes de homicídio e aborto provocado sem o consentimento da gestante, pois a mulher estava grávida.

O magistrado decretou a prisão de Samuel e o imediato cumprimento da pena. Na decisão, Robério Monteiro ressaltou a imensa gravidade do delito, entendendo que o ato de beber até o comprometimento do próprio discernimento reflete uma aceitação do risco de matar alguém como consequência possível.

“O réu, na data dos fatos, fez uma escolha. Não foi um acidente de percurso, não foi uma fatalidade do destino, não foi obra do acaso. Foi uma decisão consciente, voluntária e absolutamente evitável”, declara o juiz.

O caso

O crime ocorreu no dia 16 de maio de 2020, por volta das 20h45, na Avenida Menino Marcelo, parte alta de Maceió. De acordo com a denúncia, o réu dirigia embriagado quando atingiu o carro das vítimas, Denis Valter Pereira Nascimento e Elisângela Ângelo Pereira, que estava no quarto mês de gestação.

O casal não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Segundo os autos, o réu ingeria bebida alcoólica desde o dia anterior e, mesmo embriagado, resolveu dirigir até a casa de sua mãe, no bairro do Jacintinho.

No caminho, Samuel trafegava em alta velocidade na contramão da avenida, o que ocasionou a colisão contra o carro das vítimas.

Ao ser interrogado, o réu confirmou ter ingerido bebida alcoólica na tarde do acidente. Disse que adormeceu ao volante, invadiu a pista contrária e colidiu com o carro das vítimas. Disse ainda que acreditava estar em condições de dirigir.

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