Réu recebeu mais 27 anos nesta quarta-feira (4) pelo assassinato de José Cícero Bernardo da Silva
Por redação com assessoria

O Tribunal do Júri da 9ª Vara Criminal da Capital condenou Albino Santos de Lima, conhecido como “serial killer de Maceió”, a 27 anos de reclusão pelo assassinato de José Cícero Bernardo da Silva.
Este foi o 11º julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. Antes da sessão, realizada nesta quarta, ele acumulava 294 anos, dois meses e 13 dias de pena, conforme a condenação anterior, em 22 de outubro.
O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (4), no Fórum da Capital, e integra a programação do Mês Nacional do Júri em Alagoas. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu no dia 8 de dezembro de 2019, por volta das 18h, no Conjunto Jardim Petrópolis II, no bairro Chã da Jaqueira. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e morreu em decorrência dos ferimentos.
Os jurados reconheceram que o homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, que presidiu a sessão.
Ao estabelecer a pena, o magistrado considerou cinco circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, entre elas os antecedentes criminais. A decisão destacou a violência empregada no assassinato, uma vez que a vítima foi atingida por oito disparos.
O juiz também ponderou negativamente a conduta social de Albino Santos. “Os elementos produzidos em juízo […] demonstrariam que o réu seria uma pessoa de comportamento familiar abusivo e controlador, com relatos de reiteradas violências físicas e psicológicas praticadas contra sua ex-esposa”, diz a sentença.
Geraldo Amorim levou em consideração ainda os impactos do crime sobre pessoas próximas à vítima. Conforme registrado no processo, a ex-companheira de José Cícero relatou que precisou mudar de residência no dia seguinte ao assassinato, por medo.
Além da pena de prisão, o magistrado determinou o pagamento de R$ 200 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados pelo crime, sem prejuízo de eventual complementação na esfera cível.
A sentença também determinou a manutenção da prisão do condenado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.









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