Motivação do crime seria o furto de uma motocicleta
Por assessoria do MPAL

“O linchamento público é um vício. Quantos linchamentos presenciamos? Nós vivemos em uma sociedade doentia, acreditando que podemos fazer justiça com as próprias mãos. A humanidade precisa aprender que não é o sangue alheio que resolve nossas indiferenças, mata-se por tudo, por uma discussão, pelo fim do casamento, por uma motocicleta furtada como se o patrimônio tivesse mais valor do que uma vida”.
Essa foi uma das falas do promotor de Justiça Napoleão Amaral que atuou, firmemente, nesta quinta-feira (6), no júri que condenou Lucas Gabriel Santos Lins (conhecido como Luquinhas) e João Vitor da Silva Araújo (vulgo “billy”), acusados de linchar e matar José Willams da Silva. Ambos, juntos, atingiram pena de 36 anos, seis meses e 26 dias de reclusão em regime fechado. Ao todo, seis pessoas foram denunciadas, uma delas assassinada e, das cinco julgadas, três foram absolvidas, sendo uma réu ausente.
O Ministério Público de Alagoas (MPAL) sustentou a tese de homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. João Vitor da Silva Araújo foi sentenciado com 17 anos, um mês e 22 dias de reclusão, enquanto Lucas Gabriel Santos Lins, conhecido como “luquinha”, recebeu pena de 19 anos, cinco meses e quatro dias, os dois réus presos e retornando, imediatamente, para o presídio.
O crime ocorreu no dia 21 de abril de 2022, por volta das 21 horas, na Avenida Getsemane, no Tabuleiro do Martins, e a motivação seria o cometimento do furto de uma motocicleta por José Willams, à época com 22 anos. Ele foi encurralado pelos acusados e sofrido intenso espancamento com emprego de murros, chutes, pedradas e, por fim, sofrido perfurações feitas com um canivete na região do pescoço e abdômen. A vítima deixou dois filhos.
Um dos réus, Luiz Fernando Almeida Silva, teria confessado o crime e relatado com detalhes a crueldade cometida por cada envolvido e, por tal razão, quatro dias após sido ameaçado por Lucas Gabriel e João Vitor, mudando em seguida a versão, alegando que estava drogado, sem condições de depor e o delegado “criado uma fala que não falei”.
“Senhores, não podemos desacreditar naquilo que foi produzido na delegacia e jogar no lixo o que consta no inquérito policial, como se fosse contaminado. Até que me provem o contrário, o delegado que conduziu o depoimento é uma pessoa séria, até que me provem o contrário, senhoras e e senhores, o réu Luiz Fernando foi ouvido perante a autoridade policial e, até que me provem o contrário, eu tenho que dar credibilidade àquilo que foi produzido. O réu, já morto, foi ameaçado por Luquinhas e João Vitor afirmando que se ele contasse sobre a autoria do crime , morreria, e qual o comportamento poderíamos esperar dele, senão, por medo, modificar o depoimento?”, destacou o promotor Napoleão Amaral durante os debates.
Um dos réus condenados, João Vitor da Silva Araújo, já tem maus antecedentes com duas condenações criminais , uma proferida no processo n° 0700425-16.2021, relativa ao crime de furto praticado em 27/06/2021, com trânsito em julgado em 24/09/2024, e outra condenação que consta no processo de nº 0700136-49.2022 por receptação, crime ocorrido em 26/02/2022 com trânsito em julgado no dia 18/02/2023.
“Como se não tivessem nenhum pecado, foram lá, julgaram, sentenciaram, executaram o rapaz e jogaram na lama como um porco. Debaixo de chuva, a mãe que um dia o embalou, foi ao local e pediu à vizinha um lençol para cobrir o filho. Ele fazia mais mal pra ele, do que para a sociedade e esse justiçamento urbano não pode prevalecer porque existem as leis que definem regras e penas, e a Justiça para aplicá-las”, conclui o promotor.










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