Se somadas, penas dos réus ultrapassam 100 anos de prisão
Por redação

Nesta terça-feira (5), após quase 12 anos do desaparecimento do adolescente Davi Silva, de 17 anos de idade na época, a Justiça deu um desfecho ao caso. O Tribunal do Júri condenou quatro policiais militares acusados de envolvimento no crime, ocorrido em 2014, no bairro Benedito Bentes, em Maceió.
Davi Silva foi abordado junto com o amigo Raniel Victor Oliveira da Silva, que acabou liberado. Desde então, o jovem nunca mais foi visto e o corpo não foi localizado. Investigações apontaram que o adolescente foi sequestrado, torturado e morto pelos policiais Eudecir Gomes de Lima, Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, Victor Rafael Martins da Silva e pela ex-militar Nayara Silva de Andrade. Eles respondiam por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver e, mesmo condenados, estavam em liberdade.
O júri, que já havia sido adiado outras duas vezes, começou nessa segunda-feira (4) e foi concluído na noite desta terça-feira (5). O Ministério Público de Alagoas (MPAL) destacou as circunstâncias da abordagem e as contradições nos depoimentos dos acusados. A promotoria também reforçou que o caso não representa a atuação da corporação como um todo, mas sim a necessidade de responsabilização de agentes que cometem crimes.
A defesa dos policiais sustentou que eles não tiveram participação na morte nem na ocultação do corpo de Davi. Eles também foram condenados pela tortura de Raniel Victor, um jovem de 19 anos que estava com o Davi no momento da abordagem. Se somadas, as penas dos réus ultrapassam 100 anos de prisão. A defesa dos réus informou que irá recorrer.
Foram condenados a regime fechado, pelos crimes de cárcere privado, sequestro, ocultação de cadáver, homicídio qualificado e tortura:
- Eudecir Gomes de Lima: 28 anos, 1 mês e 3 dias de reclusão;
- Carlos Eduardo Ferreira dos Santos: 24 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão;
- Nayara Silva de Andrade: 24 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão;
- Victor Rafael Martins da Silva: 23 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão.










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