Tribunal destacou legitimidade dos órgãos signatários, a importância da escuta da comunidade e a supervisão nacional no processo

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a validade do acordo firmado para a requalificação da área do Flexal, em Maceió. O termo, assinado em 2022, envolveu a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), a Prefeitura de Maceió e a Braskem S.A.
Na decisão, o colegiado destacou que a construção da solução consensual foi fruto de um processo diligente, técnico e criterioso: “Verifico que a construção da solução consensual foi fruto de atuação diligente e técnica dos envolvidos, a partir de um complexo processo de análise e ponderação dos diversos direitos e bens jurídicos envolvidos na séria e delicada situação das comunidades de Flexal de Cima, Flexal de Baixo e Quebradas, além de parte da Rua Marquês de Abrantes.”
Além disso, o processo, segundo o voto, foi construído com base em debates, estudos técnicos multidisciplinares, visitas in loco, reuniões interinstitucionais, rodadas de diálogo e escuta direta da comunidade. “Vê-se que o procedimento assegurou a participação da comunidade e observou o princípio da publicidade, tanto na fase administrativa quanto na fase judicial, resultando em uma solução construída de forma regular e transparente”, registrou o acórdão.
O tribunal ressaltou ainda que, entre as alternativas analisadas, optou-se pela que se mostrou mais adequada para compatibilizar os inevitáveis impactos sociais, econômicos, urbanísticos, antropológicos e ambientais envolvidos na delicada situação dos moradores do Flexal. Sobre as divergências apresentadas durante o processo, os magistrados acrescentaram que “não têm, no entanto, o condão de invalidar a solução consensual acordada pelos entes constitucionalmente legitimados, quando esta resulta de regular processo de deliberação, em procedimento público e regular, e homologado em processo judicial.”
O TRF5 também frisou que o acordo conta com a supervisão do Observatório Nacional de Causas de Grande Repercussão, vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esse acompanhamento, segundo o tribunal, reforça a legitimidade, a transparência e a legalidade do processo.
Reconhecimento da legitimidade
O TRF5 ressaltou a legitimidade constitucional do MPF, do MPAL e da DPU para representar a coletividade em ações civis públicas, como substitutos processuais, em defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos. Essa prerrogativa, prevista no artigo 5º da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985) e nos artigos 127 e 134 da Constituição Federal, confere segurança jurídica à atuação dos órgãos que assinaram o acordo.
“É certo que a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), no exercício de suas atribuições constitucionais, podem atuar em juízo como substitutos processuais no ajuizamento de ações civis públicas em defesa de interesses coletivos, difusos e individuais homogêneos”, afirma a decisão.
Flexibilidade e possibilidade de repactuação
Outro ponto destacado pelo tribunal foi a previsão de mecanismos de avaliação e de repactuação do acordo, inclusive quanto ao valor e à extensão das indenizações. Para os desembargadores, essa cláusula é necessária diante da “natureza dinâmica e complexa da realidade em questão”, que pode exigir ajustes futuros, seja no aspecto físico, seja no social.
O colegiado concluiu que o termo firmado constitui uma solução legítima e adequada para reparar os danos patrimoniais e extrapatrimoniais sofridos pelos moradores do Flexal. “O acordo configura opção válida de solução conciliatória, disponibilizada à comunidade para reparação dos danos decorrentes da situação de ilhamento”, afirma.
Medidas do acordo
O “Termo de Acordo para Implementação de Medidas Socioeconômicas Destinadas à Requalificação da Área do Flexal” prevê um conjunto de ações para enfrentar o chamado ilhamento socioeconômico, que gera impactos pessoais e sociais sobre a população local. As medidas se concentram em três frentes: a requalificação da área, o pagamento de compensação financeira ao Município de Maceió e o pagamento de indenizações por danos patrimoniais e extrapatrimoniais aos atingidos. Entre os benefícios, está o pagamento de R$ 25 mil em parcela única por núcleo familiar ou estabelecimento empresarial, além de um acréscimo de R$ 5 mil em imóveis de uso misto.
O tribunal destacou, ainda, que o acordo é uma opção conciliatória de adesão facultativa. Assim, os cidadãos que não aderirem permanecem com o direito de recorrer ao Poder Judiciário para buscar a reparação de forma individual.
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