Índices são calculados com base em critérios específicos estabelecidos por legislações estaduais e federais
Por Cotidiano Alagoas
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL) publicou os Índices Preliminares de Participação (IPM) dos municípios alagoanos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) a serem aplicados no exercício de 2025. Estes índices são essenciais para a distribuição da arrecadação do ICMS entre os municípios do estado, refletindo a contribuição de cada cidade para a economia estadual.
Os índices são calculados com base em critérios específicos estabelecidos por legislações estaduais e federais, com o objetivo de garantir uma distribuição justa dos recursos arrecadados. De acordo com a Portaria publicada, 65% dos índices são determinados pela relação entre os valores adicionados de cada município e os totais apurados no Estado nos dois anos civis anteriores. Outro critério importante é o percentual de 2%, que leva em conta a população de cada município em comparação à população total do Estado, conforme dados do IBGE.
Além disso, 5% dos índices são definidos pela área territorial de cada município, também com base em informações do IBGE, e 15% são destinados ao Índice Municipal de Qualidade Educacional de Alagoas (IQEAL), que mede a qualidade da educação nos municípios. Os 3% restantes são distribuídos conforme critérios ambientais, avaliando a conservação e preservação dos recursos naturais e o desenvolvimento sustentável de cada município. O percentual final de 10% será igualmente dividido entre todos os municípios alagoanos.
Com a publicação da Portaria, as prefeituras alagoanas têm um prazo de 30 dias corridos para apresentar impugnações sobre os índices, especificamente aqueles relacionados ao valor adicionado de cada município, conforme detalhado no inciso I do Art. 1º. As impugnações relacionadas a outros critérios devem ser acompanhadas de documentos oficiais e também protocoladas dentro do mesmo prazo. Em nenhuma hipótese serão aceitas impugnações fora do prazo estabelecido, o que garante que o processo de apuração e distribuição dos recursos seja realizado de forma organizada e dentro dos prazos legais.
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