Operação contou com a participação da Polícia Penal, por meio do Grupamento de Remoção Escolta; e da Polícia Militar, através do Bope, BPtran e Departamento Estadual de Avião
Por Agência Alagoas

As forças de Segurança Pública de Alagoas realizaram, nesta quinta-feira (6), a transferência de 21 presos que são líderes de facções criminosas do Presídio do Agreste ao Presídio de Segurança Máxima de Maceió, para cumprimento do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
A ação contou com a participação da Polícia Penal, por meio do Grupamento de Remoção Escolta; e da Polícia Militar (PM), através do Bope, BPtran e Departamneto Estadual de Avião (DEA).
A operação foi autorizada pelo Poder Judiciário atendendo à solicitação feita pela Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) e da Segurança Pública (SSP). O pedido de transferência é baseado em relatórios do Setor de Inteligência das instituições, que apontaram o alto grau de periculosidade dos detentos.
Foram transferidas 21 lideranças das facções criminosas do Comando Vermelho (CV) e do Primeiro Comando da Capital (PCC) para o RDD, em uma medida que busca fortalecer a segurança pública e conter a atuação dessas organizações dentro e fora do sistema prisional.
Conforme o relatório da Seris e da SSP, os presos, mesmo encarcerados, continuavam coordenando crimes como tráfico de drogas, homicídios e o recrutamento de novos membros. Além disso, promoviam ameaças a outros detentos e policiais penais, comprometendo a ordem no sistema prisional alagoano.
A operação de transferência é resultado de um trabalho conjunto da Polícia Penal, Polícia Militar e Polícia Civil, que identificaram e mapearam a atuação desses indivíduos.
Aplicação da RDD
Segundo o juiz titular da Vara de Execuções Penais, Alexandre Machado, existem três formas de fundamentação para a aplicação do RDD. A primeira é pela prática de alguma infração dentro do sistema prisional; a segunda é quando os envolvidos participam de organizações criminosas e de alguma forma têm uma função de relevância da organização e afetam tanto a ordem interna como externa; e o terceiro caso é quando é verificado que a conduta do apenado está prejudicando a ordem e disciplina dentro do sistema prisional. A aplicação do RDD foi aplica pelo os dois últimos casos.
“Nós sabemos que estas organizações criminosas têm uma divisão de atribuições, o que nós fizemos foi isolar aquelas pessoas que têm uma função de relevância dentro das organizações criminosas. São pessoas que são responsáveis por integrar um tribunal do crime, que exercem influência dentro e fora do sistema prisional”, ressaltou o magistrado.
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