Co-piloto afirmou “bastante gelo”, conforme gravação na cabine

Por Agência Brasil

Relatório preliminar do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Força Aérea Brasileira (FAB), divulgou nesta sexta-feira (6), aponta que os tripulantes conversaram,  a partir da análise do áudio do gravador de voz da cabine, sobre uma falha no “de-icing” – sistema que protege a aeronave contra formação e acúmulo de gelo nas asas.

Com as informações obtidas pelo gravador de dados do avião, foi verificado ainda que o sistema “airframe de-icing” – responsável por evitar que ocorresse acúmulo de gelo nas asas – foi ligado e desligado diversas vezes. Ainda não é possível saber se o sistema foi desligado pela tripulação ou se houve uma falha. 

“Existiram duas vezes nos gravadores de voz. Na primeira delas, o piloto comenta que houve uma falha no sistema de airframe. Em um segundo momento, o co-piloto comenta exatamente esta frase: ‘Bastante gelo'”, disse o investigador-encarregado da Comissão de Investigação, tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

Segundo o Cenipa, no período em que ocorreu o voo, havia muita umidade combinada com temperatura do ar abaixo de 0°C, o que favoreceu a ocorrência de Formação de Gelo em Aeronave (FGA) Severa, desde o centro-norte do Paraná até São Paulo.

A queda do avião ocorreu em 9 de agosto, no município de Vinhedo (SP), e causou a morte das 62 pessoas que estavam a bordo, sendo quatro tripulantes e 58 passageiros.  

Condições meteorológicas

Os investigadores informaram que aeronave estava em condições de voar em situação de gelo, com as manutenções em dia; e que o piloto, co-piloto e demais tripulantes tinham qualificação e experiência neste tipo de voo. Em nenhum momento, a tripulação declarou emergência aos órgãos de controle do espaço aéreo ou para aeronaves que estivessem próximas. 

Além disso, as informações meteorológicas estavam disponíveis antes da decolagem e indicavam formação de gelo severo na rota. 

“É importante destacar que não existe um fator único para um acidente, mas diversos fatores contribuintes. No caso do PS VPB [a aeronave da Voepass], a perda de controle da aeronave ocorreu durante o voo sob condições favoráveis à formação de gelo, mas não houve declaração de emergência ou reporte de condições meteorológicas adversas”, explicou o tenente-coronel aviador Paulo Mendes Fróes.

O Cenipa ainda afirmou que o avião que sofreu o acidente estava inscrito na Categoria de Registro de Transporte Aéreo Público Regular (TPR), e era certificado e equipado com sistemas que permitiam a operação em condições ambientais adversas, incluindo condições atmosféricas de formação de gelo.

Relatório final

De acordo com o Cenipa, a investigação deverá seguir três principais linhas de ação a partir de agora: fator humano – que irá apurar o desempenho da tripulação técnica ante a situação; fator material – que investigará a condição de aeronavegabilidade, com especial atenção aos sistemas anti-icing, de-icing e de proteção contra a perda de sustentação da aeronave; e o fator operacional – que analisará os elementos relacionados ao ambiente operacional que podem ter levado ao acidente.

“As informações disponíveis no Reporte Preliminar podem sofrer atualizações à medida que novos dados factuais forem obtidos. O nosso objetivo é entregar o relatório final no menor prazo possível, dependendo sempre da complexidade da ocorrência e, ainda, da necessidade de descobrir os possíveis fatores contribuintes”, disse o chefe do Cenipa, o brigadeiro do ar, Marcelo Moreno.

A aeronave de modelo ATR 72, do voo 2283, decolou de Cascavel (PR) às 11h58 com destino ao Aeroporto de Guarulhos. O voo ocorreu dentro da normalidade até as 13h20. No entanto, a partir das 13h21, a aeronave deixou de responder às chamadas do Controle de Aproximação de São Paulo (APP-SP). A perda do contato com o radar ocorreu às 13h21, e o momento da colisão contra o solo ocorreu às 13h22.

O Cenipa informa que as investigações “não buscam o estabelecimento de culpa ou responsabilização, conforme previsto no § 4º, art. 1º, do Decreto nº 9.540/2018, tampouco se dispõem a comprovar qualquer causa provável de um acidente, mas indicam possíveis fatores contribuintes que permitem elucidar eventuais questões técnicas relacionadas à ocorrência aeronáutica”.

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