Órgãos também pedem que a Justiça condene o Município ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões

A omissão do município de Maceió quanto à criação do Conselho Municipal de Políticas Culturais, instância que possibilitaria a gestão democrática da cultura e a participação ativa da sociedade civil na formulação, fiscalização e execução de políticas sobre o setor, levou o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública Estadual (DPE) a ingressarem com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de urgência.
Na Ação, MPAL e DPE pedem ao Poder Judiciário que determine ao município de Maceió a criação, implementação e o adequado funcionamento, em até 90 dias, do Conselho Municipal de Políticas Culturais, sob pena de ficar impedido de realizar qualquer festividade cultural, além de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Também pedem que a Justiça condene o município ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, no valor de R$ 20 milhões, quantia que deve ser destinada a um fundo específico, como o Fundo Estadual de Cultura, com destinação exclusiva a editais e ações de fomento à cultura local, sob controle social e transparência ativa.
A promotora de Justiça Alexandra Beurlen, do MPAL, reforça que o descumprimento de uma obrigação legal própria do município configura uma omissão administrativa grave e lesiva ao interesse público. “A ausência do Conselho Municipal de Políticas Culturais prejudica não apenas a gestão democrática da cultura, mas a própria efetividade do direito à cultura dos cidadãos maceioenses”, analisou.
Na ACP encaminhada à Justiça, a promotora e os defensores públicos Isaac Souto e Ricardo Melro, da DPE, argumentam que “a falta do Conselho, além de ser um flagrante desrespeito à Constituição Federal, à legislação nacional e às diretrizes de gestão cultural brasileiras, acarreta incontáveis prejuízos concretos”.
Um exemplo claro da iminência de prejuízos, conforme a Ação Civil Pública, é a pendência de Maceió na adesão ao Sistema Nacional de Cultura (SNC), que exige a existência e funcionalidade do Conselho. “Permanecer sem Conselho acarretará a exclusão do município do Sistema Nacional e, consequentemente, impedirá o acesso aos recursos dos programas federais de fomento à cultura, como a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) e a Lei Paulo Gustavo”, ressalta o documento.
A promotora e os defensores também lembram que, nos últimos anos, o município de Maceió vem realizando, apenas com festejos juninos, evento que custa ao erário uma média de R$ 20 milhões, em regra gastos com artistas nacionais, sem fomento à cultura local. “Com isso, requer-se a condenação do município de Maceió ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 20 milhões, diante da gravidade e permanência da omissão, somadas ao contraste com o padrão de gasto cultural (alto dispêndio unilateral em eventos, sem o devido crivo do Conselho)”, acrescentaram.
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