Imagens que circularam amplamente nas redes sociais mostraram a vítima sendo covardemente agredida pela filha com tapas, puxões de cabelo e arremesso de pedras

Por redação com assessoria do MPAL

Imagem ilustrativa

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por intermédio da Promotoria de Justiça de Viçosa (PJ), obteve a decretação da prisão preventiva de Cristiana dos Santos. A acusada foi presa nesta terça-feira (27) após agredir brutalmente sua mãe, uma idosa de 72 anos, em plena via pública, naquele município.

O caso

O crime ocorreu no dia 18 de janeiro, nas proximidades da Prefeitura Municipal de Viçosa. Imagens que circularam amplamente nas redes sociais mostraram a vítima, a senhora Severina Balbino dos Santos, sendo covardemente agredida com tapas, puxões de cabelo e arremesso de pedras, o que a levou a cair no asfalto e sofrer lesões nos ombros e pernas.

De acordo com o parecer do promotor de Justiça Gustavo Arns, titular da PJ de Viçosa, as agressões foram motivadas pela recusa da idosa em fornecer dinheiro para que a filha comprasse entorpecentes. Segundo Arns, embora o registro inicial na polícia tenha sido de lesão corporal, a conduta da filha revelou, em tese, o crime de tortura-castigo, majorado pela idade da vítima. “A investigada, valendo-se do vínculo filial que deveria inspirar cuidado, agrediu fisicamente a própria genitora, expondo-a à dor e à humilhação coletiva em cenário de absoluta vulnerabilidade”, afirmou o promotor de Justiça.

Fundamentos da prisão

Ao requerer a prisão, o MPAL enfatizou o que o Direito chama de “periculum libertatis”, apontando que a liberdade da agressora representava um risco concreto à vida da idosa, dado o histórico de agressões reiteradas e a dependência química da acusada. Além disso, a prisão foi considerada necessária para a conveniência da instrução criminal, evitando que a vítima fosse coagida a mudar seu depoimento.

Decisão Judicial e Medidas de Proteção

O Poder Judiciário acolheu integralmente o pedido do MPAL, fundamentando a decisão na garantia da ordem pública e na proteção da dignidade da pessoa idosa, conforme determina o Estatuto do Idoso.

Além da prisão, a decisão judicial determinou que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Viçosa realize o acompanhamento imediato da vítima. O órgão deverá incluir a idosa em programas de proteção e realizar uma avaliação psicossocial para garantir sua segurança física e mental

Veja mais

Mais do Cotidiano

+ There are no comments

Add yours