Decisão determina que a empresa comprove o que alega sobre imóveis em mapa ampliado pela Defesa Civil

Por redação com assessoria

Imagem: Divulgação

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) atendeu pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), e determinou a inversão do ônus da prova em ação civil pública que trata dos impactos da exploração de sal-gema em Maceió. A medida beneficia moradores e empreendedores de áreas classificadas como de monitoramento (criticidade 01), na atualização do Mapa de Ações Prioritárias da Defesa Civil, de 2023, conhecido como Mapa V5.

A decisão modifica o posicionamento anterior da 3ª Vara Federal de Alagoas, que havia rejeitado o pedido de inversão com base no argumento de que a ação discutiria apenas a aplicabilidade de cláusulas do acordo judicial já firmado, em 2019. O TRF5, no entanto, entendeu que o próprio acordo previu a possibilidade de inclusão de novas áreas atingidas, a partir de atualizações no mapa de risco, e que “é muito mais fácil a Braskem, 6ª maior petroquímica no ranking mundial e líder nas Américas, que exerceu a atividade de mineração em Maceió por longos anos trazer as provas de que os imóveis localizados no Mapa de Ações Prioritárias não foram atingidos por suas operações, do que aos autores demonstrarem o fato contrário”.

Na ação civil pública, MPF, MPAL e DPU buscam responsabilizar a empresa Braskem S/A por medidas de reparação ou compensação aos atingidos pela instabilidade do solo provocada pela atividade petroquímica. Entre os pedidos, está a possibilidade de que moradores e empreendedores possam optar pela realocação ou pela indenização pelos danos materiais decorrentes da desvalorização dos imóveis, além dos danos morais.

O relator do caso destacou a hipossuficiência dos autores coletivos diante da complexidade técnica envolvida, reforçando que a Braskem, enquanto responsável pela atividade mineradora e detentora das informações técnicas necessárias, possui melhores condições de produzir provas. Também ressaltou que a inversão do ônus da prova em casos de dano ambiental já é prevista pela Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com a decisão, caberá à empresa demonstrar que suas atividades não afetaram os imóveis localizados nas áreas indicadas no mapa atualizado da Defesa Civil.

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