Decisão aponta desvalorização imobiliária, ilhamento socioeconômico parcial e transtornos diários, mas limita medida urgente a imóveis já condenados

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O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) obtiveram decisão judicial que reconhece que a população do bairro do Bom Parto, em Maceió, sofre danos diretos decorrentes da atividade mineradora da Braskem.

Na decisão, o juiz federal André Granja apontou três tipos de prejuízos enfrentados pelos moradores da área AT06-B: a desvalorização imobiliária, o parcial ilhamento socioeconômico e os transtornos causados pelo intenso tráfego de veículos pesados destinados ao tamponamento das minas. O magistrado também registrou a postura recalcitrante da Braskem, que insiste em não assumir plenamente a responsabilidade pelos danos às vítimas.

Embora tenha reconhecido a gravidade da situação, o juiz ressaltou que, em respeito ao devido processo legal e ao direito de defesa, será necessário aguardar a fase final de produção probatória para definir medidas mais amplas em relação a toda a área AT06-B.

Diante da emergência, contudo, deferiu a inclusão imediata dos 13 imóveis já interditados pela Defesa Civil de Maceió no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem (PCF), garantindo a estes moradores o direito à remoção assistida e à reparação pelos danos.

Para o MPF, o MPAL e a DPU, a decisão representa um avanço, mas ainda mais tímido do que o esperado diante da gravidade da situação e analisam as próximas medidas judiciais a serem adotadas.

As instituições estão convictas de que as provas já produzidas – inclusive com a inspeção judicial realizada – são suficientes para a condenação integral da empresa e reforçam o compromisso na continuidade da defesa dos direitos dos atingidos pela mineração.

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