Morte de Rian foi encomendada por Wolkmar, que não aceitava o rompimento do relacionamento

Por assessoria do MPAL

MPAL/Divulgação

Muitos depoimentos, contradições, acareação. O Ministério Público de Alagoas (MPAL) firme na sustentação para garantir que a justiça seria feita. Após 13 horas de julgamento, entre debates com réplica e tréplica, o promotor de Justiça Frederico Monteiro provou ao conselho de sentença o envolvimento do réu Wolkmar dos Santos Júnior, como autor intelectual do assassinato de Rian Venâncio da Silva, e ele foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Os jurados acataram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Uma defesa forte, quatro advogados constituídos, a negação do réu, histórias desencontradas entre ele e outros depoentes, álibis criados e desfeitos. Durante os interrogatórios, Jason acusou Eduardo(apontado como o executor) de ter enterrado a arma, um homem conhecido como ‘Pezão’, de desenterrar e guardá-la em sua casa. Pezão, ao ser ouvido, negou essa versão. O promotor Frederico Monteiro solicitou acareação de ambos, o que aconteceu. Na tentativa de se defender, cada um responsabilizava o outro, mas para o Ministério Público todos são envolvidos no assassinato de Rian, um jovem barbaramente assassinado, à época com 18 anos.

Em seu depoimento, Wolkmar Júnior tentou atribuir o assassinato a seu padrinho, a quem identificou como Vavá. Segundo ele, o interesse em sua prisão seria para eliminar a possibilidade de concorrer com o seu filho a uma vaga de conselheiro tutelar. O réu afirmou que, logo que ocorrera o crime, o padrinho ligou para sua genitora afirmando que o afilhado era o mandante. A morte de Rian foi encomendada por Wolkmar, que não aceitava o rompimento do relacionamento, tampouco que sua ex-namorada tivesse voltado a namorar com Rian. Apesar de se apresentar como uma pessoa pacata, a ex-namorada da vítima e do réu, afirmou o contrário, disse que era agressivo, possessivo e que a seguia. Sobre Rian, os próprios suspeitos de envolvimento no crime reconheceram como “pessoa de bem, sem inimizades, um menino muito bom”.

O representante ministerial fala sobre a sentença, o acalento para a família, e o dever cumprido na busca pela justiça.

“Encerramos mais um júri, por sinal, muito difícil, já tínhamos o executor sendo absolvido na comarca de Viçosa, mas graças a Deus nossa sustentação apontou um mosaico de informações e conseguimos convencer o conselho de sentença. Chegamos à condenação do senhor Wolkmar Santos mantendo as duas qualificadoras que foram por motivo torpe, recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e podemos, dessa forma, aliviar a dor da família”, declara o promotor Frederico Monteiro.

Na dosimetria, o juiz Geraldo Amorim reprovou a culpabilidade do réu ressaltando que o mesmo já havia feito ameaças à vítima, perseguido e, também, comprado a arma dias antes do homicídio o que caracteriza premeditação do crime. “Destaco que a conduta do réu não foi a de mera encomenda do crime, mas sim de verdadeiro arquiteto do crime, com liderança sobre terceiro, prévio ajuste das condutas e ordenação das tarefas”, diz parte da sentença.

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