Braskem tenta se esquivar, mas Justiça reafirma sua responsabilidade em ação movida pelo MUVB
Por redação com assessoria

O Movimento Unificado das Vítimas da Braskem (MUVB) conquistou uma importante vitória judicial na Ação Civil Pública que cobra a construção de um novo cemitério em Maceió, fora da área afetada pelo crime socioambiental da mineradora. Em decisão proferida pela 3ª Vara Federal de Alagoas, a Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Braskem, que tentava se eximir de responsabilidade no processo.
A Braskem havia alegado que a ação seria desnecessária por já haver um acordo firmado com o Município de Maceió sobre o tema. No entanto, o juiz federal substituto reafirmou que a ação proposta pelo MUVB tem objeto distinto e legítimo: garantir uma solução permanente para o sepultamento de vítimas e moradores das regiões afetadas, fora da zona de risco geológico.
A decisão também refutou os argumentos de “coisa julgada” e “ilegitimidade passiva” apresentados pela empresa. O magistrado destacou que a Braskem continua responsável pela reparação dos danos causados à população, independentemente de acordos firmados apenas com o Município. O juiz foi categórico ao afirmar que tais acordos não substituem nem eliminam a legitimidade de organizações da sociedade civil — como o MUVB — em ajuizar ações próprias para garantir os direitos dos atingidos.
Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento de que o MUVB, como entidade representativa das vítimas, não participou do acordo entre a Braskem e a Prefeitura e, por isso, não pode ser prejudicado por ele. A Justiça ainda reforçou que a responsabilidade original pela reparação é da empresa mineradora, e que qualquer eventual compensação ou repasse entre Braskem e Município deverá ser tratado em outro processo, sem impedir o andamento da atual ação.
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