Solicitação busca garantir o transporte de eleitores da zona rural e a segurança da votação; envio das tropas depende de autorização do TSE
Por assessoria

Após atuação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) aprovou, nesta sexta-feira (23), o pedido de envio de tropas federais para Igaci, no Agreste alagoano, para assegurar o transporte gratuito de eleitores da zona rural no segundo turno das eleições, neste domingo (25).
A decisão ocorreu em sessão extraordinária que contou com sustentação oral do procurador regional eleitoral, Marcial Duarte Coêlho, em defesa da medida. A solicitação havia sido encaminhada pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral, Evaldo da Cunha Machado, após requerimento do promotor eleitoral Kleytionne Pereira Sousa.
A atuação teve início após a Prefeitura de Igaci informar a disponibilização de apenas 20 ônibus para o segundo turno, contra 89 veículos utilizados no primeiro, uma redução de cerca de 77% da frota e de 59% da capacidade de transporte. Mesmo após recomendação do Ministério Público Eleitoral e de determinação judicial para recompor os veículos, o município deixou transcorrer os prazos estabelecidos sem formalizar uma resposta positiva.
Diante dessa situação, o MP Eleitoral requereu à Justiça a disponibilização direta dos ônibus municipais não apresentados, com possibilidade de busca e apreensão em caso de recusa, além da requisição de veículos particulares utilizados no primeiro turno.
Em novo requerimento apresentado nesta sexta-feira (23), o promotor eleitoral solicitou reforço imediato do policiamento estadual, apoio da Polícia Federal e encaminhamento de pedido de tropas federais, diante da necessidade de assegurar tanto o cumprimento das decisões judiciais quanto a segurança da votação.
O documento destacou que, no primeiro turno, apenas 11 policiais militares atuaram na segurança dos nove locais de votação de Igaci. Segundo o MPE, o efetivo seria insuficiente para garantir simultaneamente a proteção das seções eleitorais, a fiscalização das rotas de transporte rural e o cumprimento de eventuais ordens judiciais.
O MP Eleitoral também apontou a necessidade de garantir condições para que proprietários e motoristas dos veículos requisitados prestem o serviço sem possíveis pressões ou interferências.
Atuação da Procuradoria Regional Eleitoral no TRE
Durante a sessão extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira, o procurador regional eleitoral Marcial Duarte Coêlho sustentou o pedido de reforço federal, destacando a necessidade de assegurar o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral e garantir que os eleitores da zona rural tenham condições de exercer o direito de voto.
O Pleno do TRE/AL acompanhou o voto do presidente da Corte, desembargador Alcides Gusmão da Silva, e aprovou o encaminhamento do pedido de tropas federais ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme registrado na decisão, embora a Prefeitura de Igaci tenha assumido informalmente o compromisso de restabelecer a frota utilizada no primeiro turno, o reforço foi considerado necessário para garantir o cumprimento das determinações judiciais e a efetiva circulação dos veículos.
A medida tem caráter preventivo e busca proteger o exercício do voto, especialmente dos moradores de comunidades rurais que dependem do transporte gratuito para chegar às seções eleitorais.
Além do encaminhamento do pedido de tropas federais ao TSE, a Justiça Eleitoral deferiu o reforço do policiamento militar em Igaci, com o objetivo de ampliar a segurança nos locais de votação e apoiar o cumprimento das determinações judiciais relacionadas ao transporte de eleitores da zona rural.
Tropas federais
Com a aprovação pelo TRE/AL, o pedido será encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável pela autorização definitiva do envio das tropas federais.
Caso autorizado, o reforço atuará de forma complementar às forças de segurança estaduais, contribuindo para garantir a votação, a apuração dos votos e o cumprimento das decisões da Justiça Eleitoral.
A atuação do MP Eleitoral busca assegurar que dificuldades no transporte ou na execução das determinações judiciais não impeçam a participação dos eleitores no segundo turno das eleições.










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